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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21849, de 21 de dezembro de 2000

Nº 21849/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 060.001.563/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes do Convênio n° 3196/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde.
Art. 3.
Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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