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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21844, de 21 de dezembro de 2000

Nº 21844/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.545,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que cçnsta do Processo nº 072.000275/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, crédito suplementar, no valor de R$ 46.545,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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