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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21788, de 6 de dezembro de 2000

Nº 21788/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:

1 - o caput do art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Na apreciação dos projetos de implantação e de reativação, cujo empreendimento produtivo estiver desativado ou paralisado por período superior a 2 anos, inclusive, para concessão dos incentivos previstos neste Decreto, será atribuída a seguinte pontuação:

IIo caput do art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Na apreciação dos projetos de expansão, modernização ou reativação, cujo empreendimento produtivo estiver desativado ou paralisado por período inferior a 2 anos, para concessão dos incentivos previstos neste Decreto, será atribuída a seguinte pontuação:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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