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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21696, de 9 de novembro de 2000

Nº 21696/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede declaração de Utilidade Pública em caráter provisório ao Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania - INTEGRA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n.º 2.554, de 15 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 21.336, de 11 de julho de 2000, e considerando o Parecer n.º 255/2000 - 1ª SPR/PRG, contido nos autos do Processo n.º 20.002.956/2000, decreta:

Art. 1.
Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório ao Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania - INTEGRA, sediado à CRS 507 - Bloco "C" Salas 41 a 69, em Brasília - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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