Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21696, de 9 de novembro de 2000
Nº 21696/2000
Concede declaração de Utilidade Pública em caráter provisório ao Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania - INTEGRA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n.º 2.554, de 15 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 21.336, de 11 de julho de 2000, e considerando o Parecer n.º 255/2000 - 1ª SPR/PRG, contido nos autos do Processo n.º 20.002.956/2000, decreta:
Brasília, 09 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ