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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21639, de 25 de outubro de 2000

Nº 21639/2000

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Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 915.842,00 (novecentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.598, de 05 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam transpostas para a Secretaria de Administração as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência dos saldos orçamentários do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos do art. 4°, do Decreto 21.598, de 05 de outubro de 2000, conforme Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2000.

112° da República e 41° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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