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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21615, de 17 de outubro de 2000

Nº 21615/2000

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Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 351.252.241,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam transpostas para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para a Secretaria de Administração as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2.
Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes das dotações orçamentárias consignadas à Fundação Hospitalar do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 1°, as receitas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 200, de 18 de outubro de 2000

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