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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21547, de 22 de setembro de 2000

Nº 21547/2000

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Altera o Decreto n° 21.289, de 27 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Onde se lê “liquidante” no § 5° do art. 1°, leia-se “inventariante”.
Art. 2.
Onde se lê “liquidante” no art. 8°, leia-se “inventariante”.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 25/09/2000

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