Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21513, de 13 de setembro de 2000

Nº 21513/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Associação Assistêncial de Santa Maria - AASM / Creche Gotinha de Luz.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qbe lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554, de 15 de junho de 2000,no Decreto n° 21.336, de 11 de junho de 2000, e no Parecer nº 200/2000 - 1ª SPR/PRG, contido nos autos do Processo n° 030.005.479/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Associação Assistêncial de Santa Maria - AASM/Creche Gotinha de Luz, sediada à CL 217 - Lote "B" - Área Especial em Santa Maria - Distrito Federal
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 18 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com Incorreção no original publicado no DODF n.º 177. de 14 de setembro de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo