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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21497, de 6 de setembro de 2000

Nº 21497/2000

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Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 915.158.776,00 (novecentos e quinze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.396, de 31 de julho de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam transpostas para a Secretaria de Educação e para a Secretaria de Administração as dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 2.
Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes das dotações orçamentárias consignadas à Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999, conforme Anexos VI e VII.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 1°, as receitas da Fundação Educacional do Distrito Federal e do Tesouro do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos l, II e III.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 2000

112° da República e 41 ° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 173, de 8 de setembro de 2000.

Os anexos constam no DODF

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