Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21480, de 31 de agosto de 2000
Nº 21480/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.579, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasilia, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasilia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF