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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21480, de 31 de agosto de 2000

Nº 21480/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.579, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 3.
Em função dos artigos anteriores, as receitas da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio á Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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