Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21468, de 29 de agosto de 2000
Nº 21468/2000
Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei n° 2 483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
1 - o inciso II do § 3° do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..................................................................................................
"Art. 1° ......................................................................................................
Brasília, 29 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.