Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21461, de 23 de agosto de 2000
Nº 21461/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, da Lei n° 2.580, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 23 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF