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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21412, de 3 de agosto de 2000

Nº 21412/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto - RA I

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.º 45/2000 - CONPLAN e o que consta do processo n.º 030 010 290/99. DECRETA

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 02/2000, Memorial Descritivo - MDE 02/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/2000, NGB 39/2000, NGB 40/2000, NGB 41/2000, NGB 42/2000 e NGB 43/2000.
Parágrafo únicoO Memorial Descritivo - MDE 02/2000 e as Normas de Edificação. Uso e Gabarito - NGB 38/2000, NGB 39/2000, NGB 40/2000, NGB 41/2000, NGB 42/2000 e NGB 43/2000 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*)

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 149, de 04/08/2.000, páginas 01 a 07.

Os anexos constam no DODF

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