Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21363, de 20 de julho de 2000
Nº 21363/2000
Altera o Regimento do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 15.341, de 20 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos n° 15.341, de 20 de dezembro de 1993, n° 20.036, de 11 de fevereiro de 1999 e n° 21.170, de 05 de maio de 2000,
DECRETA:
"Art 3° - O Conselho Rodoviário do Distrito Federal terá a seguinte composição:
"Art. 5° - As normas de funcionamento do Conselho Rodoviário constarão do seu Regimento Interno, que será por ele mesmo organizado e submetido á aprovação do Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Infra-Estrutura e Obras.
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.