Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21212, de 24 de maio de 2000
Nº 21212/2000
Altera o Decreto N° 21.148 de 18 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° O Secretário da Criança e Assistência Social fica autorizado a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de Suprimento de Fundos, para execução de Auxílio Social às Unidades Operativas da Secretaria, bem assim expedir as normas, procedimentos e critérios para sua efetivação.
Brasília, 24 de maio de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 25/05/2000
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.