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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21168, de 5 de maio de 2000

Nº 21168/2000

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.704/86, e

CONSIDERANDO que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto n° 20.347, de 1° de julho de 1999, que aprovou o Plano de Loteamento denominado CONDOMÍNIO SANTA MÔNICA, situado na zona de Expansão Urbana da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, Distrito Federal, publicado no Diário Oficial n° 126, de 2 de julho de 1999.
Art. 2.
O interessado providenciará os atos complementares com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob a pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção na numeração, no DODF nº 86, de 08 de maio de 2000.

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