Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20347, de 1 de julho de 1999
Nº 20347/1999
"Dispõe sobre a aprovação de plano de loteamento."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso XI, da Lei Distrital nº 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal nº 6.766/79 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.007.704/86
Considerando que o parcelamento denominado CONDOMÍNIO SANTA MÔNICA atendeu ao percentual mínimo de 35%, prescrito na Lei Federal nº 6.766/79, em seu artigo 4º, § 1º de áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário e a espaços livres de uso público;
Considerando que a área parcelada não se encontra dentro de unidade de conservação;
Considerando que os estudos de impacto ambiental foram favoráveis à consolidação do mencionado parcelamento;
Considerando que o EIA/RIMA foi aprovado por equipe técnica, após realização de audiência pública;
Considerando que foram cumpridas as diretrizes urbanísticas elaboradas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF;
Considerando que foram atendidas disposições contidas na Lei nº 992/95, que dispõe sobre os procedimentos para regularização de condomínios;
Considerando que o loteamento ora examinado encontra-se em Zona de Expansão Urbana;
Considerando que o parcelamento encontra-se em terras não desapropriadas;
Considerando que é dever da Administração Pública adotar providências que a lei lhe impõe para direcionar a legalização de parcelamentos urbanos, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes (Art. 40, da Lei nº 6.766/79);
Considerando que a Secretaria de Assuntos Fundiários deu parecer conclusivo recomendando a regularização do parcelamento;
Considerando, finalmente que o processo foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, na forma prevista no artigo 3º, inciso X, da Lei nº 992 de 28/12/95 de do artigo 17 do Decreto nº 18.913 de 15/12/97, na reunião extraordinária realizada no dia 25 de junho de 1999;
Decreta:
Brasília, 1º de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.