Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21149, de 18 de abril de 2000
Nº 21149/2000
Constitui Comissão Especial para o fim que especifica.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 19.677, de 13 de outubro de 1998, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituída Comissão Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, definir a poligonal do Núcleo Rural Córrego da Onça.
Art. 2.
A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
IDouglas Carvalho - Secretaria de Agricultura;
IIMárcio de Carvalho Firmino, matrícula 131-7 - TERRACAP;
IIIWalma Alves de Carvalho, matrícula 41.337-2 I - PDF;
IVPaulo César Magalhães Fonseca, matrícula 38.051-2 - IEMA; e
VFábio Oliveira e Silva, matrícula 95.966-8 - SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ