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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2112, de 29 de novembro de 1972

Nº 2112/1972

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Extingue e cria Função em Comissão na Junto de Recursos Fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta, na Junta de Recursos Fiscais, a Função em Comissão de Chefe da Secretaria, Simbolo FC-7, criada pelo Decreto n° 326, de 25 de junho de 1964.
Art. 2.
- Fica criada, na Junta de Recursos Fiscais, a Função em Comissão de Assistente Auxiliar, Simbolo FC-7.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de novembro de 1972

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 14/12/1972

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