Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21107, de 4 de abril de 2000
Nº 21107/2000
Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.4S3, de 19 de novêtnbro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso Vü, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 2.483, de 1999,
DECRETA:
"Art. 7° Na apreciação dos projetos de implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos econômicos produtivos objetivando importar mercadoria do exterior, diretamente pelo estabelecimento importador localizado no Distrito Federal, o percentual a ser concedido a titulo de incentivo credrtício tributário será o limite de 70% estabelecido na lei, não se aplicando os critérios de pontuação previstos nos arts. 4° e 5°.
Brasília, 4 de abril de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.