Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21082, de 24 de março de 2000
Nº 21082/2000
Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
O inciso I do art. 5° do Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:
"Art. 5ª
IProjeto que possibilite a substituição de importação de mercadorias ou serviços de outras unidades federadas 20 pontos;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-ie as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.