Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21057, de 9 de março de 2000
Nº 21057/2000
Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RÃ XIII, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista a Decisão n° 36/99 - CONPLAN, e considerando o que consta do processo n° 030.010.403/97,
DECRETA:
Brasília, 9 de março de 2000
112° da República e 40° de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.