Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21043, de 1 de março de 2000
Nº 21043/2000
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no imóvel denominado FAZENDA PARANOÁ OU PARANOÁ destinada à implantação de PROJETO URBANÍSTICO INTEGRADO do SETOR HABITACIONAL DOM BOSCO".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° alínea "i" e 6°, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941;
- Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território;
- Considerando o que dispõe a Lei n.° 1.823, de 13 de janeiro de 1998, artigo 1°, item II, que aprova a área de estudo para implantação do Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA - XVI;
- Considerando que a Fazenda denominada PARANOÁ ou PARANOÁ, na região indicada no memorial descritivo que acompanha este Decreto não foi totalmente desapropriada, decreta:
Brasília, 1º de março de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF