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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2103, de 16 de novembro de 1972

Nº 2103/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 1.830, de 18 de outubro de 1972,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972;

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2°. do Decreto n° 1.830. de 18 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
- A gratificação a que se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases:

Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-1 Ajudante de Ordem - 75% do símbolo FC,-2 Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-2 Cnele do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC2. Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-2 Assessor Militar - 75% do símbolo FC 3 Oficial Adjunto de Informações 75% do símbolo FC-3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de novembro de 1972

84°. da República e 13°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador.

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