Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2103, de 16 de novembro de 1972
Nº 2103/1972
Altera o Decreto n° 1.830, de 18 de outubro de 1972,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972;
DECRETA:
Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-1 Ajudante de Ordem - 75% do símbolo FC,-2 Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-2 Cnele do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC2. Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-2 Assessor Militar - 75% do símbolo FC 3 Oficial Adjunto de Informações 75% do símbolo FC-3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de novembro de 1972
84°. da República e 13°. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.