Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20983, de 27 de janeiro de 2000

Nº 20983/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei nº 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido da estrutura da Secretaria de Esportes e de Valorização da Juventude, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Subsecretária de Valorização da Juventude.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo