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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20980, de 27 de janeiro de 2000

Nº 20980/2000

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Institui Comissão incumbida de examinar e propor soluções aos pagamentos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações em razão da apresentação de precatórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a urgência de que se reveste a disposição inscrita no art 100 e parágrafos da Constituição considerando as obrigações pendentes, relativas ao cumprimento de precatórios, que, ao longo dos anos, vêm onerando as contas do erário distrital; e considerando por fim, o intento de racionalizar os procedimentos tendentes a permitir, de forma jurídica, o pagamento dos referidos títulos, prestigiados pelo reconhecimento por decisão judiciária DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída Comissão incumbida de examinar e propor soluções relativas aos pagamentos de precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações.
Parágrafo único- A Comissão apresentará propostas de liquidação das obrigações apuradas, mediante parcelamento de dívida, abatimento do crédito, compensação, dação em pagamento ou outra concessão admitida em lei, asseguradas as devidas garantias para o Distrito Federal, suas autarquias e fundações.
Art. 2.
- Integrarão a Comissão os seguintes membros:
1)o Secretário de Saúde;
2)o Secretário de Educação,
3)o Secretário de Administração;
4)o Secretário de Assuntos Fundiários,
5)o Secretário de Planejamento,
6)o Secretário de Fazenda,
7)o Secretário de Segurança Pública;
8)o Secretário Extraordinário para Assuntos Sindicais,
9)o Procurador-Geral do Distrito Federal;
10)o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília
Art. 3.
- A Comissão deliberará sobre a eleição do seu Presidente e a instituição da sua sede, podendo, para a realização dos seus trabalhos, requisitar servidores, bem como expedir as normas internas necessárias ao implemento das suas atividades.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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