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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20969, de 25 de janeiro de 2000

Nº 20969/2000

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Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDEDF.
Art. 2.
Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, os cargos em comissão vinculados à Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE - DF, mantidos os respectivos titulares.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2000

112° da Republica e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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