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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20968, de 25 de janeiro de 2000

Nº 20968/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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