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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20954, de 13 de janeiro de 2000

Nº 20954/2000

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Altera o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, que "Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5° do Decreto 20.322, de 17 de junho de 1999, com a seguinte redação:

"

Art. 5.
.................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

Parágrafo únicoA vedação constante da alínea c do inciso II deste artigo não se aplica as operações internas com os produtos farmacêuticos constantes do Convênio ICMS 76-94."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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