Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20941, de 30 de dezembro de 1999
Nº 20941/1999
Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o art. 45 da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:
Brasília, 9 de fevereiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção l, n° 250, de 31-12-99, pág. 13 e 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 10/02/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.