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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20917, de 23 de dezembro de 1999

Nº 20917/1999

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Presidência da República

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.508, de 22 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:
IPelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I;
IIPelo excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado entre o Governo do Distrito Federal e a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada, na forma do Anexo II;
IIIPela anulação pardal de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, na forma do Anexo IV.
Art. 3.
Fica alterada a receita das unidades orçamentárias em função do disposto no artigo 2°, conforme Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 88.

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