Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20883, de 14 de dezembro de 1999
Nº 20883/1999
Institui o Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o que dispõe a Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e com fundamento no art. 279, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de disponibilizar informações seguras, visando compor o Sistema de Informações sobre o meio ambiente;
considerando que informações seguras e atualizadas sobre recursos hídricos são essenciais para a gestão multidisciplinar e interdisciplinar, com participação comunitária e compatível com as políticas ambientais nacional e regional;
considerando a necessidade de reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa, quantitativa e dos usos do recursos hídricos no Distrito Federal, com vistas a implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos preconizadas na Lei n.° 512, de 28 de julho de 1993;
considerando a necessidade de atualizar, permanentemente as informações sobre a disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o Distrito Federal;
considerando que a obtenção e produção de dados e informações sobre recursos hídricos no Distrito Federal deve se dar de forma descentralizada, garantindo a toda a sociedade o acesso aos dados e informações coletados, de forma contínua no tempo e no espaço,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.