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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20768, de 4 de novembro de 1999

Nº 20768/1999

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Transformação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transformadas as vagas de Tenente-Coronel ou Major QOPM, Assessor Militar Especial da Assessoria para Assuntos da PMDF, de Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção, e de Chefe da Divisão de Segurança, constantes nos Anexos I e II do Decreto n° 20.376, de 13 de julho de 1999, para Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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