Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20768, de 4 de novembro de 1999
Nº 20768/1999
Transformação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ