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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20616, de 21 de setembro de 1999

Nº 20616/1999

Aprova o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7° da Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA.

Art. 1.
A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, tem como competência básica:
Ipropor e executar as políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e as relacionadas à promoção e à valorização da juventude;
IIdesenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e valorização da juventude;
IIIpromover difusão de normas e técnicas voltadas para o esporte, educação física e recreação;
IVimplementar as decisões de Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal;
Vgerir os recursos financeiros destinados à promoção do esporte, educação física e recreação;
VIincentivar e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;
VIIadministrar e manter as áreas e instalações integrantes do Centro Poliesportivo Ayrton Senna;
VIIIestimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência;
IXexpedir registro para o funcionamento de entidades esportivas do Distrito Federal, após a aprovação do Conselho;
Xcumprir e fazer cumprir a legislação esportiva.
Art. 2.
Para a execução de suas atividades de assistência e assessoramento, administração geral e específicas, a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude tem a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

Da Execução das Competências de Assistência e Assessoramento

Art. 3.
Ao Gabinete, unidade orgânica de coordenação setorial e representação social, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Isubsidiar o Secretário no encaminhamento de questões de natureza administrativa;
IIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IIIprovidenciar o encaminhamento de atos administrativos para publicação oficial;
IVpreparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
Vassistir o Secretário em sua representação social; realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO II

Da Execução das Competências de Administração Geral

Art. 4.
À Divisão de Administração Geral, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprogramar, acompanhar e supervisionar os serviços das áreas de pessoal, orçamento, finanças e de apoio administrativo, observando a legislação em vigor;
IIpropor a constituição de comissões para realização de inventário, desativação e eliminação de documentos inúteis ou obsoletos;
IIIpraticar atos de administração necessários à execução de suas atividades;
IVapreciar questões e emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área;
Vprogramar e fornecer os meios necessários ao funcionamento da Secretaria;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 5.
Ao Serviço de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
Iorganizar, controlar e executar atividades relacionadas ao cadastro funcional e financeiro dos servidores;
IIdistribuir os servidores no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações emanadas da Divisão;
IIIorientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal;
IVprovidenciar os atos legais de pessoal;
Vdesenvolver atividades pentinentes à folha de pagamento;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 6.
Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
Iexecutar e controlar as atividades orçamentárias e de programação financeira da Secretaria;
IIproduzir e fornecer informações orçamentária e financeira para o planejamento e a tomada de decisão;
IIIemitir relatórios sobre a programação orçamentária e a liberação dos recursos financeiros;
IVpropor a movimentação de recursos orcamentários adicionais nos limites de sua competência;
Vregistrar e controlar as dotações e créditos orcamentários;
VImanter controle das despesas realizadas;
VIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 7.
Ao Serviço de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
Isupervisionar os serviços de portaria, limpeza, conservação e vigilância dos prédios sob a responsabilidade da Secretaria;
IIcontrolar e executar as atividades de protocolo, documentação e comunicação administrativa;
IIIrealizar atividades de compra, recebimento, estocagem, controle e distribuição de material;
IVcontrolar o uso dos veículos oficiais em serviço, bem como promover sua manutenção e conservação;
Vclassificar, registrar, cadastrar, tombar e inventariar bens móveis e imóveis;
VIrealizar e controlar os serviços de telecomunicação, reprografia e copa;
VIIreceber, conferir, classificar e registrar pedidos de compra de materiais e/ou contratação de obras ou serviços;
VIIIpropor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e prestadores de serviço inadimplentes;
IXcoletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
Xrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 8.
Ao Serviço de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
Idesenvolver, implantar e manter os sistemas de informática;
IIrealizar serviços de atendimento às unidades da Secretaria, conforme a necessidade do trabalho;
IIIacompanhar e supervisionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva executados por terceiros em equipamentos de informática do Órgão;
IVdefinir padrões e normas técnicas de desempenho, controle, segurança, integridade e armazenamento de dados;
Vgerir e controlar os conjuntos ordenados de procedimentos automáticos de coleta, tratamento e recuperação da informação e seus respectivos acessos;
VIexecutar serviços de digitação e de programação;
VIIrealizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 9.
À Assessoria de Programação e Acompanhamento, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iefetuar o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pela Secretaria;
IIacompanhar, avaliar, compatibilizar e orientar a execução dos programas setoriais prioritários;
IIIconsolidar e fornecer dados sobre a ação programada, para a elaboração da proposta orçamentária;
IVmanter articulação permanente com as áreas sistémicas do Governo do Distrito Federal, para melhor orientar e informar as demais unidades da Secretaria;
Vpropor racionalização de métodos e processos de trabalho;
VIlevantar e consolidar dados e informações visando à elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;
VIIrealizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 10.
À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iassessorar o Secretário em assuntos jurídicos e de natureza técnico-legislativa;
IIemitir parecer sobre matérias que envolvam questões ligadas à sua área;
IIIexaminar ordens e sentenças judiciais e orientar quanto ao seu cumprimento;
IVassistir o Secretário no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ele praticados;
Velaborar, examinar e rever minutas de projetos de lei, decretos e outros atos que envolvam matéria técnico-legislativa;
VIacompanhar a tramitação de instrumentos jurídicos de interesse da Secretaria;
VIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação
Art. 11.
Ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades executadas pelas suas respectivas unidades;
IIadotar, em conjunto com as demais unidades envolvidas, medidas preventivas objetivando manter em bom estado de conservação e de uso os imóveis da Secretaria;
IIImanter controle dos eventos realizados no Centro Poliesportivo;
IVpropor normas relativas à utilização dos próprios da Secretaria;
Vcontrolar o cumprimento das obrigações contratuais dos próprios arrendados ou cedidos;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 12.
A Administração do Ginásio Nilson Nelson, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
Iorientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
IIprovidenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
IIIadotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IVfiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
Vcontrolar e acompanhar o calendário de eventos realizados na unidade;
VImanter em condições de uso a quadra interna do Ginásio;
VIIzelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações do Ginásio;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 13.
À Administração de Ginásio Cláudio Coutinho e Conjunto Aquático, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
Iorientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
IIprovidenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
IIIadotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IVfiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
Vcontrolar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Ginásio e no Conjunto Aquático;
VIzelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis equipamentos e instalações do Ginásio e do Conjunto Aquático;
VIImanter em condições de uso as piscinas do Conjunto Aquático, a quadra interna do Ginásio e as quadras externas do Centro Poliesportivo;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 14.
À Administração do Autódromo Internacional Nelson Piquet, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
Iorientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
IIprovidenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
IIIadotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IVfiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
Vcontrolar e acompanhar o calendário de eventos automobilísticos realizados no Autódromo;
VIzelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;
VIImanter em condições de uso a pista de corrida do Autódromo;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 15.
À Administração do Estádio de Futebol Mané Garrincha, unidade orgânica diretiva-executiva. diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
Iorientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
IIprovidenciar a recuperação dos bens móveis danificados, redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
IIIadotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IVfiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
Vcontrolar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Estádio;
VIzelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;
VIImanter em condições de uso o campo de futebol do Estádio;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 16.
À Divisão Operacional, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iprogramar, acompanhar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
IIdefinir e priorizar, de acordo com a necessidade, os serviços realizados nos equipamentos e instalações físicas da Secretaria;
IIIpromover e acompanhar a execução dos trabalhos de manutenção e reparos nas unidades da Secretaria;
IVprogramar a execução de atividades relativas à instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;
Vpropor a adocão de medidas necessárias á melhoria dos serviços prestados;
VIrealizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 17.
Ao Serviço de Manutenção e Reparos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado á Divisão Operacional, compete:
Irealizar serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da Secretaria;
IIfornecer dados para a elaboração de pedido de compra de material;
IIIrealizar serviços nas áreas de alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica e serralheria;
IVopinar sobre a programação dos trabalhos desenvolvidos;
Vacompanhar a execução de atividades realizadas por terceiros no âmbito de sua área de atuação;
VIobservar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;
VIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 18.
Ao Serviço Eletrotécnico, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão Operacional, compete:
Imanter em condições de uso as instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações da Secretaria;
IIobservar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;
IIIrealizar vistoria periódica nas instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;
IVfornecer dados para a elaboração de pedido de compra;
Vacompanhar a execução de serviços realizados por terceiros no âmbito de sua área de atuação;
VIefetuar a instalação, a manutenção e a recuperação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
VIIopinar sobre programação de serviços a serem realizados;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 19.
Às Seções de Expedientes, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas, respectivamente, ao Gabinete, à Subsecretária de Valorização da Juventude, ao Departamento de Educação Física e Esporte, ao Departamento de Recreação e ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
Ireceber, registrar, arquivar e encaminhar documentos e correspondências, mantendo atualizadas as informações sobre sua tramitação;
IImanter organizado os arquivos de documentos e correspondências;
IIIinformar a localização de processos e expedientes, quando for o caso;
IVregistrar e promover a publicação de instrumentos oficiais;
Vexecutar e conferir serviços de digitação;
VIelaborar previsão de material de acordo com a necessidade da unidade;
VIIrequisitar material de consumo e permanente;
VIIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO III

Da Execução das Competências Específicas

Art. 20.
À Subsecretária de Valorização da Juventude, unidade orgânica de comando superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Ipropor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e à valorização da juventude;
IIacompanhar os programas, planos e projetos relativos á sua área de competência;
IIIincentivar a produção e a divulgação de eventos voltados à valorização da juventude;
IVdesenvolver ações que visem promover o bem estar físico, pisíquico e social dos jovens do Distrito Federal;
Vpropor e organizar a realização de congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns e outros eventos relacionados à área de atuação da Subsecretária;
VIpromover e dinamizar os programas e planos voltados à integração, à informação, à promoção e à valorização da juventude;
VIIrealizar e manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;
VIIIestimular a criação de programas governamentais que facilitem o acesso do jovem ao mercado de trabalho;
IXpromover a realização de campanhas especificas objetivando esclarecer, informar, assistir e propiciar maiores oportunidades à juventude do Distrito Federal,
Xrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 21.
Ao Departamento de Educação Física e Esporte, unidade orgânica de direcão executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar e avaliar os trabalhos das suas respectivas unidades;
IIanalisar e opinar sobre a liberação de registro esportivo de entidades afins;
IIIpropor normas direcionadas ás áreas de esporte e de educação física;
IVplanejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e ações voltados ao esporte de rendimento, pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes;
Vrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação;
Art. 22.
À Divisão de Esportes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, compete:
Iprogramar, acompanhar e supervisionar as atividades das suas unidades, mantendo o Departamento informado sobre o andamento dos trabalhos;
IIpromover, organizar e dar o apoio necessário à realização de eventos esportivos e de educação física;
IIIrealizar estudos com vistas à maximização de unidades e instalações esportivas;
IVorganizar e realizar cursos no âmbito de sua área de competência;
Vpropor e estimular ações voltadas para o desenvolvimento de esporte profissional e amador;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 23.
Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
Ipropor medidas necessárias à melhoria da execução das atividades desenvolvidas;
IIexecutar e apoiar ações que visem o desenvolvimento e a manutenção de bancos de dados relativos às áreas de esporte e de educação física;
IIIcontribuir na realização de pesquisas que possibilitem um diagnóstico atualizado do esporte no Distrito Federal;
IVsubsidiar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria com informações inerentes á sua área;
Vpromover ações destinadas a assegurar a implantação de modelos de eficácia e eficiência nos serviços prestados;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 24.
Ao Núcleo de Atividades, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
Iexecutar projetos referentes a eventos esportivos e de educação física;
IIImanter cadastro atualizado de entidades afins;
IVcredenciar academias e estabelecimentos que atuam na área de ensino da prática de modalidades esportivas;
Vapoiar medidas que visem o desenvolvimento da prática de esporte e educação física;
VIprestar auxilio necessário para a elaboração do Calendário Esportivo Anual do Distrito Federal;
VIIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 25.
Ao Núcleo de Futebol Profissional, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
Iexecutar projetos direcionados ao futebol profissional;
IIincentivar e desenvolver a prática do futebol profissional em comum acordo com as entidades afins;
IIIprestar o apoio necessário à realização dos eventos relacionados ao futebol profissional;
IVapoiar e estimular acões voltadas para a atualização e a capacitação de recursos humanos que atuem na área;
Vrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 26.
Ao Núcleo de Futebol Amador, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Esportes, compete:
Iincentivar a realização de competições voltadas para o futebol amador;
IIorientar e elaborar regulamentos e formas de disputas destinadas à realização de campeonatos, torneios e competições esportivas, no âmbito do futebol amador;
IIIprestar apoio logístico à realização de competições promovidas pelas entidades afins;
IVrealizar e aprovar programas de iniciação esportiva na modalidade do futebol amador;
Vexecutar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 27.
Ao Departamento de Recreação, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar, avaliar e tornar efetiva a execução das atividades afetas às respectivas unidades;
IIinteragir com instituições correlatas à sua atividade;
IIIplanejar e coordenar atividades recreativas e de lazer em parques, ruas e praças;
IVorganizar e supervisionar os eventos voltados para a recreação e o lazer comunitário;
Vcoordenar os eventos especiais (shows, colônias de férias e outros similares) realizados pela Secretaria ou em parceria com outras entidades;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 28.
Divisão de Eventos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Recreação, compete:
Iprogramar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades de suas unidades;
IIpromover e organizar eventos recreativos e de lazer;
IIIbuscar os apoios necessários para a realização dos eventos inerentes à sua área;
IVacompanhar o desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer;
Vdesenvolver estudos e projetos para a execução de eventos recreativos e de lazer;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 29.
Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Eventos, compete:
Iauxiliar no planejamento e na organização de eventos recreativos e de lazer;
IIelaborar e submeter à Divisão o Calendário Anual de Eventos de Recreação e Lazer;
IIIparticipar da programação de atividades voltadas para eventos recreativos e de lazer;
IVfornecer os subsídios necessários à realização do planejamento das atividades desenvolvidas;
Vestudar e propor as programações recreativas locais;
VIrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 30.
Ao Núcleo de Execução de Eventos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Eventos, compete:
Irealizar eventos recreativos e de lazer;
IIpropor os ajustes e as adequações pertinentes à organização de eventos afetos à sua área;
IIIfornecer as informações necessárias à elaboração da programação anual de trabalho;
IVmanter cadastro de áreas e unidades destinadas à prática de recreação e lazer;
Vrealizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 31.
Ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iconstituir grupos de trabalho e comissões, designando seus membros, na forma da legislação pertinente;
IIbaixar atos normativos no âmbito de sua competência;
IIIparticipar na qualidade de membro nato das reuniões do Conselho;
IVdelegar competências;
Vdecidir sobre aplicação de multas e outras penalidades a terceiros;
VIfirmar convê,nios contratos, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas;
VIIrepresentar a Secretaria nos atos e contatos que se fizerem necessários;
VIIIaprovar planos e programas de trabalho;
IXassistir o Governador do Distrito Federal nos assuntos inerentes às atividades do Órgão;
Xarticular com outros órgãos do Poder Público executores de políticas nacionais de esporte, educação física e lazer;
XIconvocar e presidir reuniões;
XIIordenar o empenho de despesas e sua liquidação;
XIIIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XIVsubmeter ao Conselho as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
XVpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.
Art. 32.
Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idesenvolver projetos de natureza especial, assim considerados pelo Secretário;
IIcolaborar com o superior imediato no desempenho de suas atribuições;
IIIacompanhar o desenvolvimento de outras funções específicas determinadas pelo Secretário;
IVexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 33.
Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete e de suas unidades subordinadas;
IIfazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
IIImanter o Secretário informado dos serviços desenvolvidos;
IVtransmitir ordens e instruções do Secretário e acompanhar o seu cumprimento;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 34.
Ao Subsecretário da Subsecretaria de Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idar suporte ao Secretário nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
IIarticular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal e externos envolvidos nas atividades de sua competência;
IIIrepresentar, quando designado, a autoridade superior;
IVsubmeter à apreciação do Secretário normas de serviço relacionadas à promoção e à valorização da juventude;
Vpraticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências de sua unidade;
VIexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 35.
Aos Chefes de Assessoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassistir o Secretário nos assuntos afetos à sua área de competência;
IIassessorar tecnicamente o Secretário, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e pareceres;
IIIaplicar conhecimentos e técnicas na sua respectiva área de atuação;
IVelaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 36.
Aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icumprir e fazer cumprir as normas e instruções dos Órgãos Centrais responsáveis por Sistemas;
IIpropor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IIIapresentar planos e programas de trabalho;
IVacompanhar e avaliar os programas e projetos sob sua responsabilidade;
Vpropor normas disciplinando atividades e procedimentos;
VIexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas;
IVzelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;
Vacompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
VIexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45.
As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 46.
A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.
Art. 47.
As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;
IIentre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos.
Art. 37.
Aos Chefes de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iorientar e controlar as atividades executadas por seus subordinados;
IIacompanhar e fiscalizar o exercício de normas específicas, no âmbito de sua área de atuação;
IIIprogramar atividades técnico-administrativas a serem desenvolvidas pela unidade;
IVsugerir e adotar medidas adequadas à execução dos serviços realizados;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 38.
Aos Chefes de Administração do Ginásio Nilson Nelson, Ginásio Cláudio Cominho e Conjunto Aquático, Autódromo Internacional Nelson Piquet e Estádio de Futebol Mane Garrincha cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iimplementar ações estabelecidas;
IIcumprir as competências regimentais determinadas;
IIImanter o superior imediato informado dos serviços desempenhados na unidade;
IVapresentar sugestões visando otimizar os trabalhos realizados;
Vexecutar outras atribuições que forem conferidas.
Art. 39.
Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iprestar assessoramento em questões de natureza técnica;
IIrealizar estudos técnicos com vistas a subsidiar as decisões das chefias imediatas;
IIIrealizar análise e emitir parecer sobre matéria que envolva conhecimento técnico;
IVassistir a chefia imediata nos assuntos determinados;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 40.
Aos Chefes de Serviço, Núcleo e Seção cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iprestar o apoio necessário a seus superiores imediatos;
IIcumprir e fazer cumprir as normas determinadas;
IIIorientar, controlar e distribuir atividades aos seus subordinados;
IVfornecer informações e emitir opinião sobre os serviços realizados;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 41.
Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idesempenhar atividades técnicas auxiliares indicadas pelas suas respectivas chefias;
IIprestar assistência ao superior imediato, quando solicitado;
IIIexaminar e preparar expedientes;
IVtransmitir e observar o cumprimento de instruções dos seus superiores imediatos;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 42.
Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iregistrar e controlar as audiências do Secretário;
IIprovidenciar a expedição e o arquivamento de documentos;
IIIpreparar a agenda do Secretário;
IVmanter controle dos serviços executados no âmbito do Gabinete;
Vexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 43.
Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;
IIatender e orientar pessoas;
IIIdigitar e conferir trabalhos;
IVreceber, anotar e efetuar contatos telefônicos;
Vagendar compromissos da chefia imediata;
VIarquivar expedientes e documentos;
VIIexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 44.
Aos Encarregados cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iexecutar as tarefas sob sua responsabilidade;
IIdistribuir pessoal de acordo com a necessidade do serviço;
IIIorientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
IVzelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;
Vacompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
VIexecutar outras atribuições que lhes forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45.
As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 46.
A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.
Art. 47.
As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;
IIentre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos;
IIIentre cada uma delas e órgãos e entidades externos ao Governo do Distrito Federal, na pertinências dos assuntos funcionais e de acordo com a delegação de competência expressa pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.
Art. 48.
As unidades de assistência e assessoramento, direção superior, diretiva, djretiva-executiva e executiva serão orientadas tecnicamente e normativamente pelos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49.
Secretário de Esportes e Valorização da Juventude em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Secretário-Adjunto e previamente designado na forma da legislação vigente.
Art. 50.
s demais ocupantes de cargo em comissão de direção e chefia, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.
Art. 51.
As atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer serão definidas em Regimento do próprio Colegiado.
Art. 52.
A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, para o exercício de suas competências regimentais, poderá criar grupos de trabalho e comissões de natureza transitória.
Art. 53.
s procedimentos relativos ás atividades descritas neste Regimento serão disciplinados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, através de instrumentos próprios - manuais, instruções de serviço ou outros similares.
Art. 54.
As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.

Brasília, 21 de setembro de 1999

WAGNER ANTÔNIO MARQUES

Secretário de Esportes e Valorização da Juventude

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