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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20582, de 15 de setembro de 1999

Nº 20582/1999

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13 artigos
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 3° do Regimento Interno da Secretaria de Administração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Para o cumprimento de suas competências legais a estrutura da Secretaria de Administração é a seguinte:

GABINETE

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE PESSOAL

SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

SERVIÇO DE APOIO

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO

SERVIÇO DE PRODUÇÃO

SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO GERENCIAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

SUBSECRETÁRIA DE MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, modificado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994. n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e n° 19.038 de 17 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os inciso XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e o Parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

SEÇÃO DE – EXPEDIENTE

Art. 2.
- Aditar o inciso V, no art. 40 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40° - À Subsecretária de Recursos Físicos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete:

I.....
II.....
III......
IV...
Vcoordenar, orientar e executar as atividades de Telecomunicações."
Art. 3.
- O art. 45 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45° - Ao Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado á Subsecretária de Recursos Físicos, compete:

Iorientar aos órgãos setoriais na movimentação e na escrituração do recebimento e distribuição de material;
IIorientar a aplicação de critérios para inventários físico-financeiros de material e elaboração dos correspondentes demonstrativos;
IIIestornar escriturações e lançamentos indevidos de material requisitado;
IVcodificar materiais;
Vexecutai as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação e distribuição de material;
VIelaborar e propor a programação anual dos trabalhos;
VIIexecutar outras atividades inerentes a recebimento, guarda, distribuição e controle de material que lhe forem deferidas."
Art. 4.
- Ficam o cargo de Assessor, símbolo DFA-11, e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo DFA-05 do Departamento de Material remanejados para a subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 5.
- Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado, símbolo DFA-02, do Serviço de Cadastro de Fornecedores remanejados para o Serviço de Manutenção de Veículos do Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 6.
- Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado do Serviço de Merceologia, símbolo DPG-02, do Departamento de Material remanejado para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 7.
- Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-02, e de Chefe de Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-10, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 8.
- Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Controle da Escrituração, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 9.
- Ficam revogados os artigos 42, 43, 44 e 46 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, por força do artigo 1°, 2° e 3° deste Decreto.
Art. 10.
- Fica extinto do Departamento de Material da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, observados os artigos anteriores deste Decreto.
Art. 11.
- Os cargos Comissionados e de Natureza Especial da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração são os constantes do Quadro que se segue:
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, nº 179, de 16-9-99, pág. 14.

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