Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20468, de 30 de julho de 1999

Nº 20468/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de "REGIMENTO CORONEL RABELO" ao Regimento da Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o dispositivo do artigo 48 da Lei n° 6.450 de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica denominado "REGIMENTO CORONEL RABELO", o Regimento de Policia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, criado através do Decreto nº 6.828, de 23 de junho de 1982, em memória ao Senhor Cel Cav. QEMA FRANCISCO RABELO LEITE NETO, falecido em 01 de novembro de 1979, quando do exercício das funções de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo