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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6828, de 24 de junho de 1982

Nº 6828/1982

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Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- O Quadro de Organização do Regimento de Polícia Montada, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- O Regimento de Polícia Montada (R P Mon) tem sua sede na Granja Riacho Fundo.
Art. 4.
- O R P Mon, com autonomia administrativa, tem por atribuição executar o policiamento ostensivo montado em todo o Distrito Federal e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de junho de 1982.

94º da República e 23º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982

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