Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20427, de 21 de julho de 1999
Nº 20427/1999
Regulamenta a Lei n° 2.348, de 16 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n° 2 348, de 16 de abril de 1999, decreta
Art. 1.
Fica concedida remissão dos créditos tributários já lançados no exercício de 1999, relativos à Taxa de Limpeza Pública - TLP, incidente sobre os imóveis tipo garagem desmembrados de sala, apartamento ou assemelhados no mesmo edifício, cujo proprietário seja comum, desde que já tenha sido cobrada a TLP do imóvel original.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se inclusive às penalidades relacionadas com os débitos nele referidos.
Art. 2.
Os valores da TLP que já tenham sido pagos poderão ser aproveitados para efeito de abatimento no valor das parcelas restantes do IPTU do imóvel garagem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ