Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 204, de 7 de agosto de 1962
Nº 204/1962
Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista proposta apresentada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal bos têrmos a alínea do artigo 3° do Decreto n° 171, de 7 de março de 1962,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Superintendente-Geral de Educação e Cultura.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Brasília, em 7 de agôsto de 1962.
José Sette Câmara
Prefeito
Regulamento consta em anexo no DODF.