Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20278, de 25 de maio de 1999
Nº 20278/1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Considerando o contido nos arts. 293, 327 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 32 do respectivo ato das disposições transitórias;
Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei complementar 17, de 28 de janeiro de 1997, em especial nos arts. 8°, 9°, 36 e 81;
Considerando que se configuram de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa do Distrito Federal, na forma da Lei Federal n° 6.766, de 19 dezembro de 1979, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial as constantes do art. 53-A e seu parágrafo único;
Considerando o disposto no art. 2° da Lei n° 954, de 17 de novembro de 1995, e nos arts. 1° e 5° da Lei n° 1.823, de 13 de janeiro de 1998;
Considerando ainda, o disposto nos arts. 3°/VI, 11/VII e VIII, 12, 20 e 21 da Lei n° 41 de 13 de setembro de 1989; decreta:
Brasília, 25 de maio de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ