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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20277, de 25 de maio de 1999

Nº 20277/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal decreta:

Art. 1.
Fica o Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal - SLU/DF, autorizado a fazer as doações do composto orgânico de primeira, produzido pelas Usinas de Tratamento de Lixo do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, definidas pelo artigo 5° do Decreto n° 15.639, de 13 de maio de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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