Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20208, de 6 de maio de 1999
Nº 20208/1999
Define a vinculação de cadastro que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6° da Lei 2.303 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica o cadastro único e geral de que trata o art. 2°, inciso VIII, da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999, vinculado à Secretaria da Solidariedade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1999
111° de República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ