Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20177, de 22 de abril de 1999
Nº 20177/1999
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 8.580, de 03 de abril de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“e. Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro direito para os Oficiais do Gabinete do Governador e Vice-Governador, e no ombro esquerdo para os demais Oficiais mencionados na letra “d”, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao primeiro botão contado de cima para baixo da túnica do 1º Uniforme, previsto no capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV.”
Brasília, 22 de abril de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 23/04/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.