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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20166, de 15 de abril de 1999

Nº 20166/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5° inciso II da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999. decreta:

Art. 1.
- Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – Pró-FAMÍLIA, são alocados na Secretaria da Solidariedade:
a)- Auxílio Desemprego;
b)- Banco de Doações;
c)- Cesta de Alimentos da Família;
d)- Cidadania em Dia;
e)- Dente da Gente;
f)- Isenção de Tarifas de Água/Esgoto e Energia Elétrica;
g)- Lote e Pão da Criança;
h)- Morar Bem;
i)- Restaurante da Solidariedade;
j)- Ver Melhor.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999

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