Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20164, de 15 de abril de 1999
Nº 20164/1999
Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5° inciso II da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1.
- Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - ProFAMÍLIA, serão mantidos na Secretaria da Criança e Assistência Social:
a)- Bolsa Juventude Cidadã;
b)- Bolsa Juventude do Futuro.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1999
111º da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ