Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20129, de 31 de março de 1999

Nº 20129/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera o nome do Sistema integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de coordenar, articular, promover e executar ações que visem o bom atendimento ao público, decreta:

Art. 1.
- Altera o nome do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão, instituído pelo DECRETO N° 19.562, de 4 de setembro de 1998, para Pronto Atendimento ao Cidadão - PACI.
Art. 2.
- O Pronto Atendimento ao Cidadão - PACI, fica vinculado à Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 3.
O Secretário de Administração adotará as providências necessárias no sentido de implantar as unidades de atendimento na Estação da Rodoviária de Brasília, e no Condomínio do Park Shopping.
Art. 4.
- O Secretário de Administração fica autorizado a estabelecer convênios com os diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo