Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19562, de 4 de setembro de 1998
Nº 19562/1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a urgente necessidade de coordenar, articular, promover e executar ações visando propiciar qualidade no atendimento ao público, decreta:
Brasília, 4 de Setembro de 1998.
110º da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 08/09/1998
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.