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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20088, de 9 de março de 1999

Nº 20088/1999

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Considerando a necessidade de implantação da Secretaria de Assuntos Fundiários, os cargos criados no Parágrafo Único do Art. 2° da Lei nº 2.300, de 21.01.99, passam a integrar os cargos em comissão constantes do anexo da referida Lei, com a seguinte denominação: Diretor de Operações - DFG-14 e Diretor Técnico Fundiário - DFG-14.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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