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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20028, de 9 de fevereiro de 1999

Nº 20028/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto n.° 17.545, de 22 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n ° 17.545, de 22 de julho de 1996, que delega atribuição às Administrações Regionais para elaboração de Projetos Urbanísticos de âmbito local e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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