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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19981, de 30 de dezembro de 1998

Nº 19981/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n° 16.114 de 2 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n° 11, de 29 de dezembro de 1988, decreta:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n.° 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescentado dos seguintes §§ 5° e 6°:

" ..............................................................................................................................

§ 5ºPara os efeitos deste artigo, não se considera transmissão de propriedade a mera efetivação, em nome do cooperativado, do registro de imóvel construído em regime de cooperativa de que faça parte.
§ 6ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica às cessões de direito entre cooperados ou destes para terceiros. "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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